TEF – Test d’Evaluation de Français

O TEF fornece ao candidato uma “fotografia linguística” – quantitativa e qualitativa - de seu nível em francês nas diferentes competências linguísticas e comunicativas, oferecendo uma análise detalhada e individualizada dos resultados, situando-o na escala de níveis do Conselho da Europa e nos “Standards” Linguísticos Canadenses. O TEF é adaptado às necessidades:

 

- Dos candidatos: validação do nível de francês, projeto pessoal de estudos na França, emigração, para um país francófono, motivação pessoal;

- Das empresas: processo de recrutamento e seleção de pessoal, promoção salarial;

- Dos organismos internacionais: desde julho de 2002 o TEF é o único teste de língua francesa aceito pelo Governo Canadense para os processos de imigração. Está sendo oficializado na China como meio de avaliação acadêmica em língua francesa para os estudantes que desejam inscrever-se em uma Universidade francesa.

 

TIPOS DE PROVAS: O TEF é composto de duas séries de provas:

 

- provas obrigatórias, compostas de três partes que não podem ser dissociadas, na forma de QCM = questões de múltipla escolha;

- provas facultativas, compostas de duas partes independentes: expressão escrita e expressão oral.

 

Deste modo, nenhum candidato é considerado reprovado pois o resultado é fornecido com base nas diferentes pontuações obtidas pelo mesmo, dentro de níveis distintos, classificando suas competências nas diferentes provas:

 

- Conselho da Europa: Elementar / Independente / Experiente

- Standards Linguísticos Canadense: Nulo / Elementar / Médio / Elevado.

 

São emitidos dois atestados diferentes, um para cada série de provas realizadas: obrigatórias ou facultativas.

 

A CCIP não impõe nenhum período de carência entre a realização de uma prova e outra, mas as autoridades canadenses não aceitam os resultados de candidatos que tiverem feito as provas antes do intervalo de 3 meses entre uma data e outra.

 

O prazo de validade do atestado das provas obrigatórias é de um ano a fim de garantir aos candidatos que não tiverem feito as provas facultativas o benefício de um ano para passar as referidas provas.

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